Não. O Lucro isento não abate o prejuízo acumulado de meses anteriores, mas no mês corrente, o prejuízo acumulado é compensado no próprio mês ainda que o lucro seja isento.
Por exemplo:
Se você tem um prejuízo acumulado de R$5.000,00 dos meses anteriores e no mês atual obtém um lucro isento de R
Mesmo não atingindo o limite de R$ 20.000,00 em vendas no mês, é importante manter o controle de seus investimentos. O investidor é obrigado a realizar a declaração de tudo que operou mesmo ficando isento. Além disso, se em algum mês houve perda, essa perda poderá ser compensada no futuro. Imagine
Se o valor total de suas vendas (alienações) ficar abaixo de 20.000 reais e gerar lucro, esse lucro estará isento de tributação. Mas essa regra se aplica única e exclusivamente as operações no mercado à Vista do tipo "comum".
Qualquer outra operação que fuja desta regra será tributada normalmente i
Sim, somente para pessoas físicas como a legislação permite. Se o total de vendas no mês não atingir esse limite, não há imposto a pagar sobre os ganhos normais. Porém, sobre os ganhos day-trade, não há isenção.
Sim. Pois se houver prejuízo, poderá ser utilizado para abater o ganho do mês seguinte. Na declaração anual de renda, também é necessário informar os resultados mensais isentos de IR.
A ação SQIA3 da empresa Sinqia S.A. faz parte da lista de companhias que atendem aos requisitos estabelecidos pelo art. 16 da Lei nº 13.043 de 11/07/2014, que define os critérios para isenção de impostos sobre os ganhos obtidos pelos investidores na Bolsa de Valores.
Após a oferta restrita de açõ