O resultado de um operação de liquidação a termo com venda à vista liquidada na mesma data do termo é calculado pela diferença entre o valor recebido na venda à vista e o valor pago para liquidação do contrato a termo. Dessa forma, é realizado o casamento entre as duas operações desconsiderando o custo médio do estoque. Contudo, essa operação não é considerada um day trade e a alíquota de IR sobre o resultado é de 15% sem possibilidade isenção.
Veja o que diz a legislação vigente(IN 1.585 de 2015):
Art. 62. Nos mercados a termo, o ganho líquido será constituído:
I - no caso do comprador, pela diferença positiva entre o valor da venda à vista do ativo na data da liquidação do contrato a termo e o preço nele estabelecido;