"O empréstimo de ações é uma operação em que investidores doadores emprestam aos investidores tomadores, por prazo determinado, e mediante a cobrança de uma taxa livremente pactuada, certa quantidade de ações. Geralmente, os doadores são investidores de longo prazo, sem interesse em se desfazer das ações pelo menos durante o prazo do contrato, e ganham um rendimento adicional com a operação. Os tomadores, por outro lado, são investidores que demandam o ativo temporariamente, seja para viabilizar determinada estratégia, como uma venda a descoberto, seja para liquidar outra operação já realizada." Instrução CVM 441 (texto consolidado)


Doador
 - O cliente empresta uma quantidade de uma determinada ação que tenha em carteira,  na corretora essa quantidade da ação é transferida da carteira disponível para a carteira de empréstimo ficando bloqueada enquanto durar a operação de empréstimo, logo na custódia a quantidade da ação emprestada será subtraída da carteira disponível. No mycapital a quantidade desta ação não é alterada, permanecerá na posição.

Tomador - O cliente pega emprestado uma determinada quantidade de uma ação para a sua carteira. A quantidade tomada emprestada é adicionada a carteira disponível do cliente e fica também registrada na carteira de empréstimos uma posição que deverá ser devolvida no fim da operação de empréstimo. No mycapital a operação de venda "descoberta" gera uma posição negativa igual a quantidade vendida, esta posição só será revertida quando acontecer a compra da ação a vista para a liquidação do empréstimo tomador.