Não. O ganho líquido auferido em operações com contratos futuros só será conhecido quando a posição for revertida ou o contrato for liquidado em seu vencimento. 

Veja o que diz a legislação vigente(IN 1.585 de 2015):

Art. 61. Nos mercados futuros, o ganho líquido será o resultado positivo da soma algébrica dos ajustes diários por ocasião da liquidação dos contratos ou da cessão ou encerramento da posição, em cada mês.

Parágrafo único. Para efeitos do disposto neste artigo, os resultados, positivos ou negativos, apurados em cada contrato corresponderão à soma algébrica dos ajustes diários incorridos entre as datas de abertura e de encerramento ou de liquidação do contrato.