O lançamento de opções não é fato gerador de IR. Somente quando a opção for revertida, exercida ou virar pó é que será gerado o IR.

Quando for revertida a opção, (estava vendido e comprou ou vice-e-versa) o ganho será a diferença positiva entre o valor da venda e o valor da compra, ambos acrescidos das despesas operacionais. Quando for exercida, o valor recebido das opções será abatido do custo das ações vendidas antes da apuração do ganho; e quando virar pó, o valor líquido recebido pela venda de opções transforma-se em ganho do mês e deverá compor a base de cálculo do IR no mês.

Veja o que diz a legislação vigente:

Instrução Normativa RFB nº 1585, de 31/08/2015

Art. 60. Nos mercados de opções, o ganho líquido será constituído:

I - nas operações tendo por objeto a negociação da opção (prêmio), pelo resultado positivo apurado no encerramento de opções da mesma série;

II - nas operações de exercício da opção:

a) no caso do titular (comprador) de opção de compra, pela diferença positiva entre o valor da venda à vista do ativo na data do exercício da opção e o preço de exercício da opção, acrescido do valor do prêmio;

b) no caso do lançador (vendedor) de opção de compra, pela diferença positiva entre o preço de exercício da opção, acrescido do valor do prêmio, e o custo de aquisição do ativo objeto do exercício da opção;

c) no caso do titular (comprador) de opção de venda, pela diferença positiva entre o preço de exercício da opção e o valor da compra à vista do ativo, acrescido do valor do prêmio;

d) no caso do lançador de opção de venda (vendedor), pela diferença positiva entre o preço da venda à vista do ativo na data do exercício da opção, acrescido do valor do prêmio, e o preço de exercício da opção.