Como normalmente quem realiza empréstimo de ações o faz para cobrir uma venda à vista a descoberto (sem ter a ação em estoque), o resultado dessa operação só poderá ser apurado quando o investidor realizar a compra à vista das ações com o objetivo de liquidação do aluguel.
Ex.:
Venda de 1.000 PETR4 à descoberto a um valor de R$ 21.000,00.
Realização de aluguel de 1.000 PETR4 para cobertura da venda.
Para fins fiscais, a posição de PETR4 será carregada como 'vendida' em 1.000 ações até que a compra dessas 1.000 ações seja realizada para liquidação do aluguel.
Compra de 1.000 PETR4 a um valor de R$ 19.500,00.
Nesse momento o resultado poderá ser calculado visto que houve reversão da posição 'vendida' (o saldo foi zerado). O resultado será calculado pela diferença entre o valor de venda e o de compra (21.000 - 19.500 = 1.500)
Após a compra o aluguel é liquidado pelo investidor com a devolução das ações.
Veja o que a legislação vigente diz sobre o assunto:
Instrução Normativa RFB nº 1585, de 31/08/2015
Art. 77. Aplica-se, no que couber, o disposto no art. 73 aos empréstimos de títulos e outros valores mobiliários.
§ 1º Em relação ao tomador, a diferença positiva entre o valor de alienação e o valor de aquisição será considerada:
I - ganho líquido ou perda, em relação a valores mobiliários de renda variável negociados em bolsa de valores, sendo esse resultado apurado por ocasião da recompra dos valores mobiliários a serem devolvidos;