Não. A Instrução Normativa 1.585 de 2015 define operações day trade da seguinte forma:

Art. 65 

§ 1º Para efeitos do disposto neste artigo considera-se:

I - day-trade, a operação ou a conjugação de operações iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo, em uma mesma instituição intermediadora, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente;

A Mycapital já apura os resultados dos clientes de acordo com essa instrução normativa.