https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/restituicao-ressarcimento-reembolso-e-compensacao/perdcomp
Na Mycapital não será possível compensar o IR pago a maior em outro DARF subsequente, para isso você poderá solicitar a restituição conforme etapas abaixo.
1 - Fazer o pedido
Preencha o pedido eletrônico de restituição, ressarcimento, reembolso (PER/DCOMP).
Se o pedido for realizado pelo programa baixado no seu computador, lembre-se de atualizar as tabelas.
2 - Enviar o pedido
ATENÇÃO! Esta etapa só é necessária para o envio de pedidos preenchidos no programa PER/DCOMP baixado no computador. Os pedidos realizados pelo PER/DCOMP Web são transmitidos pelo próprio sistema online.
3 - Acompanhar o processamento do pedido
Se o pedido foi feito pelo PER/DCOMP Web, acompanhe pelo próprio sistema.
Se o pedido foi feito pelo programa PER/DCOMP, você poderá acompanhar pelo portal e-CAC e aplicativos de dispositivos móveis.
4 - Consultar o resultado do pedido
O resultado do pedido será informado por despacho decisório.
Se o pedido for negado e você não concordar, é possível apresentar uma manifestação de inconformidade, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da ciência da decisão.
A decisão final será juntada ao processo digital e enviada para sua caixa postal no Portal e-CAC.
Para mais informações, aconselhamos que procure uma unidade da Receita Federal para esclarecimentos mais detalhados sobre o procedimento acima.
Bons investimentos e até breve!