A alíquota de tributação sobre ganhos obtidos em operações com fundo imobiliário é sempre de 20%, não existindo isenção nem distinção entre operações comuns e day trade.

Prejuízos acumulados em operações de FII também só podem ser compensados com ganhos em operações de FII não podendo misturá-los com resultados obtidos em ações. Inclusive, na declaração anual, o quadro de resultados em FII é separado do quadro de resultados em renda variável. 

A Mycapital faz toda essa segregação automaticamente deixando o investidor despreocupado quando realizar operações em ambos os mercados.