Quando há prejuízos em operações realizadas em determinado mês, esses valores não possuem prazo de validade para compensação. Isso significa que podem ser utilizados para compensar lucros futuros por tempo indeterminado, mesmo após a mudança do ano-calendário. No entanto, existem regras específicas previstas na legislação vigente. Prejuízos apurados em operações comuns não podem ser compensados com ganhos obtidos em operações de day trade ou com lucros provenientes de fundos imobiliários (FIIs), e vice-versa.
O sistema da Mycapital está configurado para respeitar as regras de compensação previstas na legislação, realizando os controles de forma segregada por tipo de operação. Para que prejuízos acumulados anteriores à data de implantação na Mycapital sejam considerados nos cálculos, é necessário realizar o lançamento manual desses valores.
Já no caso do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), a compensação somente pode ocorrer dentro do mesmo ano-calendário. Caso a compensação não seja realizada, o valor poderá ser objeto de restituição junto à Receita Federal.
Dessa forma:
Quando a data de implantação corresponder ao primeiro mês do ano, não há necessidade de cadastrar saldo de IRRF acumulado.
Quando a data de implantação ocorrer após o primeiro mês do ano, eventuais valores de IRRF acumulados entre janeiro e o mês anterior à implantação deverão ser cadastrados para que possam ser considerados nas compensações realizadas dentro do mesmo exercício fiscal.
Data de implantação na Mycapital: janeiro/2010
Caso existam prejuízos acumulados em períodos anteriores a janeiro/2010 que ainda não tenham sido utilizados para compensação, esses valores podem ser lançados para que sejam considerados na apuração de lucros futuros.
Nesse cenário, não há necessidade de cadastrar saldo de IRRF acumulado.
Por outro lado, caso a data de implantação fosse julho/2020, eventuais valores de IRRF acumulados entre janeiro/2020 e junho/2020 poderiam ser cadastrados para compensação com impostos apurados entre julho/2020 e dezembro/2020.
Como lançar o prejuízo e IR acumulados na Mycapital?
Acessar o menu lateral da área logada e selecionar a opção Configurações Iniciais.
Serão exibidas as telas para lançamento dos valores. Inicialmente, selecionar a aba Prejuízo Acumulado.
Preencher os campos solicitados e clicar em Salvar Alterações.
Em seguida, selecionar a aba IRRF Acumulado.
Preencher os campos solicitados e finalizar o procedimento clicando em Salvar saldo.
Observação
Nas telas de Prejuízo Acumulado e IRRF Acumulado, os valores devem ser informados separadamente por mercado, respeitando a origem de cada saldo:
Operações comuns (swing trade);
Day trade;
Fundos imobiliários (FIIs).
Após a conclusão das configurações iniciais, torna-se possível iniciar a importação das notas de corretagem em PDF de corretoras não parceiras referentes a períodos anteriores a 2020, bem como utilizar os processos de importação automática disponibilizados por integração com a B3 e corretoras parceiras para a correta apuração de resultados e tributos.