Não. A Receita Federal exige que a apuração seja por CPF. A apuração mensal deve ser feita considerando as operações realizadas nas diversas corretoras, gerando sempre um único DARF se houver lucro no mês.
O custo médio de cada ação e os resultados apurados nas alienações não levam em consideração onde a operação foi realizada. A legislação não é clara em alguns aspectos tributários e essa regra de cálculo do custo médio utilizada na Mycapital é consensual no mercado de Renda Variável. Separar a apuração mensal e obter resultados segregados por corretora não é uma prática utilizada pelas instituições financeiras em relação aos seus próprios investimentos.
Mas, Independente da forma escolhida para apuração do custo médio, por corretora ou total, o DARF mensal deve ser único, por CPF/CNPJ, considerando os resultados obtidos e o IR a pagar em cada mês.
Os relatórios da Mycapital demonstram a memória de cálculo utilizada para a apuração mensal de cada ação negociada, destacando o lucro e prejuízo obtidos em cada operação.