Uma das obrigações dos investidores de renda variável é declarar anualmente ao Fisco resultados, impostos pagos e prejuízos acumulados nesse segmento.
Para as informações referentes a ações, opções, termo, BDRs, ETFs, ouro e futuros, existe a seção "Operações Comuns / Day-Trade" no programa da Receita Federal usado para realizar a declaração anual.
Para te ajudar a preencher essa seção, a Mycapital disponibiliza o relatório Extrato Mensal de Resultados. Ele possui os mesmos campos da seção do programa da Receita Federal justamente para te guiar no preenchimento.
Basta preencher cada campo do programa da Receita Federal com os valores do campo correspondente no Extrato Mensal de Resultados.
Dúvida frequente: Como declarar "Fundos Incentivados e Lucro Isento do Mercado à Vista"?
Primeiramente, esclarecemos que o prejuízo dessas operações não precisa ser declarado. Já o lucro, deve ser lançado na seção de Rendimentos Isentos e não Tributáveis, no campo 20 da sua Declaração Anual de Imposto de Renda.