No mercado de renda variável, ocorrem eventos que podem alterar a custódia de ativos, como split (desdobramento de ações), inplit (agrupamento de ações), incorporação, bonificação, reorganização societária e redução de capital, entre outros. Geralmente, a participação nesses eventos é obrigatória, ou seja, todos os investidores que possuem o ativo são afetados. Quando o evento é obrigatório, ele é aplicado automaticamente na Calculadora de IR.
Em algumas situações, a participação é opcional. Esses são os eventos não compulsórios, nos quais é necessário registrar a adesão ou não adesão na plataforma Mycapital.
Todos os eventos são divulgados previamente no portal de Relação com Investidores (RI) da empresa responsável pelo ativo. Em caso de dúvidas, o portal pode ser consultado para mais informações.
Notificação de Proventos Não Compulsórios
Ao acessar a conta, a existência de proventos não compulsórios é sinalizada por uma notificação específica. Para prosseguir, clique no botão Informar, que direciona para a tela Adesão a provento não compulsório:
Registro de Participação
Na tela de adesão, são exibidos os eventos não compulsórios disponíveis para análise e registro:
Para registrar a participação, é necessário preencher os seguintes campos:
- Adesão: opções disponíveis – Aderi ou Não aderi.
- Aplicação: selecionar a opção Automático.
Após o preenchimento, confirme as escolhas clicando em Salvar.