Neste artigo você, que investe no exterior, entenderá como declarar esses investimentos no sistema da Receita Federal e a maneira como nossos relatórios lhe ajudarão nessa tarefa. Antes de entrar no site da receita você precisa emitir os relatórios aqui na Mycapital, na tela Declaração de IR:
1 - Relatório GCAP
GCAP, ou Ganho de Capitais, é a diferença positiva entre o valor de compra e o seu valor de venda. Porém, o ganho só ocorre quando o bem é transferido para outra parte por um valor acima do seu custo de aquisição. Ou seja, a simples valorização (dividendos) de um ativo não se configura como ganho de capital para fins de pagamento de Imposto de Renda (IR). Afinal, o ganho (ou lucro) só irá acontecer, de fato, quando a pessoa vender o bem por um valor superior ao de aquisição.
Para declarar:
1º Faça download do programa GCAP em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/gcap
2º Preencha os dados do contribuinte
3º Em “Bens e Direitos”, preencha as guias Identificação e operação conforme destacado no relatório de extrato auxiliar do GCAP que você emitiu aqui na Mycapital
2 - Relatório Carnê-Leão
É a tributação do imposto sobre a renda das pessoas físicas na forma de recolhimento mensal obrigatório pelo contribuinte pessoa física residente no Brasil que recebe rendimentos do exterior (lucros e dividendos de investimentos).
Obs.: Os valores a serem lançados no carnê leão devem estar sempre em moeda nacional.
1º Acesse a página de atendimento virtual da receita federal através do link: https://cav.receita.fazenda.gov.br
2º Clique na guia “Declarações e Demonstrativos”
3º Clique em “Acessar Carnê Leão”
4º Preencha o painel de configuração e identificação
5º Para preenchimento dos rendimentos, clique na guia “Rendimentos” e realize os lançamentos das informações de rendimentos e pagamentos conforme destacado no Extrato auxiliar de Carnê Leão que você emitiu aqui na Mycapital.
Se tiver alguma dúvida, nos acione via chat.