Todo investidor residente no Brasil que possui ativos no exterior deve informá-los na Declaração de Ajuste Anual do IRPF, conforme as regras da Receita Federal. Para cada ativo onde houve alguma movimentação ou que esteja na posição em 31/12 do ano-calendário, será necessário lançar:
- Lucro ou prejuízo acumulado do ano por ativo;
- Soma dos dividendos ou juros recebidos ao longo do ano por ativo;
- Soma dos Impostos pagos sobre dividendos recebidos por ativo;
- Saldo em conta em 31/12 do ano-calendário.
Essas informações devem ser corretamente preenchidas no programa IRPF 2025 para garantir a conformidade com as exigências da Receita Federal e evitar inconsistências na declaração.
Para sua declaração a Mycapital disponibiliza o relatório Informe de Rendimentos para Declaração de IR - Exterior. Esse relatório possui todas as informações necessárias para complementar sua declaração anual de imposto de renda com a mesma nomenclatura da Receita Federal, bastando copiar e colar.
Veja a seguir um exemplo de como serão apresentadas as informações no relatório:Com este relatório, você terá o grupo, código, localização, discriminação, e outras informações importantes solicitadas pelo Fisco. Na opção “Bens e Direitos” no programa da Receita Federal, clique no botão “Novo”. Esta é a tela de “Dados do Bem” onde você deverá inserir as informações - um ativo por vez:
Nesta tela você deverá preencher:
Para Stocks (Ações):
Grupo: 03 - Participações societárias
Código: 01 – Ações (Inclusive as listadas em bolsa).
Para ETFs, Mutual Funds e REITs:
Grupo: 07 - Fundos
Código: 99 – Fundos de Investimentos no Exterior.
Para Bonds:
Grupo: 04 – Aplicações e investimentos
Código: 02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação.
Para Saldo em conta-corrente:
Grupo: 06 – Depósito à vista e Numerário
Código: 01 – Depósito em conta corrente ou conta pagamento.
Para os demais campos, o preenchimento deve ser feito da seguinte forma:
- Localização: selecionar o país de origem do ativo. Ex.: 249 – Estados Unidos.
- Discriminação: recomendamos informar pelo menos o nome da empresa e a quantidade posicionada em 30/12 do ano-calendário. No caso de saldo em conta, recomendamos
informar a conta e a instituição financeira onde o saldo está.
Código de negociação: informar o código utilizado para negociá-lo em bolsa. Ex.: APPL.
Situação em 31/12/2023: o custo total de um ativo negociado em bolsa deve ser informado em reais, convertido pelo dólar Ptax de compra da data de aquisição. Se houve múltiplas compras, converta cada uma pelo Ptax de compra da respectiva data e some os valores. Para saldo em conta em 31/12/2023, utilize o Dólar Ptax de compra de 31/12/2023 para conversão do câmbio.
Situação em 31/12/2024: o custo total de um ativo negociado em bolsa deve ser informado em reais, convertido pelo dólar Ptax de compra da data de aquisição. Se houve múltiplas compras, converta cada uma pelo Ptax de compra da respectiva data e some os valores. Para saldo em conta em 31/12/2024, utilize o Dólar Ptax de compra de 31/12/2024 para conversão do câmbio.
Aplicação financeira – Lucro ou Prejuízo: informar o valor do resultado acumulado do ativo ao longo do ano.
Aplicação financeira – Imposto pago no Exterior: deverá ser preenchido caso tenha sofrido retenção na fonte no caso de alienação dos ativos.
Lucros e dividendos – Valor Recebido: soma de todos os dividendos ou juros recebidos pelo ativo ao longo do ano.
Lucros e dividendos – Imposto Pago no Exterior/IRRF Brasil: total de impostos retidos sobre os dividendos recebidos ao longo do ano.
Ao informar o resultado acumulado e os dividendos recebidos de cada ativo, a própria Receita Federal calculará o resultado total do ano e o imposto devido caso haja lucro. A informação é exibida num quadro que fica no canto inferior esquerdo da tela do programa.
Veja: