1. Quem deve declarar investimentos no exterior?
Todos os residentes fiscais no Brasil que possuam investimentos no exterior devem informá-los na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), independentemente do valor investido.
2. Onde declarar cada tipo de investimento no exterior?
Você encontra um passo a passo completo no artigo: Como usar o Informe de Rendimentos para Declaração de IR - Exterior.
3. Como converter valores para reais para apurar os ganhos e realizar sua declaração?
Todos os valores devem ser convertidos para reais utilizando a cotação Ptax do Banco Central do Brasil, seguindo estas regras:
- Custo de aquisição do ativo → Ptax de compra da data da compra.
- Valor de venda do ativo → Ptax de venda na data da operação.
- Juros e dividendos recebidos → Ptax de venda na data do recebimento.
- Imposto de Renda pago no exterior → Ptax de compra na data do pagamento do imposto.
4. Quais valores devo informar nos campos "Situação em XX/XX/XXXX"?
Nos campos "Situação em 31/12 do ano anterior" e "Situação em 31/12 do ano atual", deve ser informado o custo total referente à posição na data especificada, em reais, convertido pelo Dólar Ptax de compra na data da compra do ativo. Caso a posição tenha sido adquirida em mais de uma compra, deve-se calcular o custo individual de cada operação em reais (convertendo pelo Ptax de compra da data da respectiva compra) e somar esses valores para determinar o custo total da posição na data da declaração. Isso garante que o valor declarado corresponda ao real custo de aquisição do investimento, conforme exigido pela Receita Federal.
5. Devo pagar DARF sobre ganho de capital ou dividendos de investimentos no exterior ao longo de cada mês do ano segundo a nova legislação?
Não. Segundo a Lei nº 14.754/2023, os ganhos de capital com a venda de investimentos no exterior não precisam mais ser recolhidos mensalmente via DARF. A apuração e o pagamento do Imposto de Renda sobre ganho de capital ou dividendos agora são feitos anualmente, diretamente na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física. Isso significa que o investidor deve calcular todos os lucros ou prejuízos obtidos ao longo do ano além do total de dividendos recebidos e informá-los na DIRPF, pagando o imposto devido apenas no momento da declaração.
6. É possível compensar prejuízos com ganhos em investimentos no exterior?
Sim. Conforme o artigo 9º da Lei nº 14.754/2023, caso o investidor tenha prejuízos acumulados ao final do ano, ele poderá compensá-los em anos seguintes com ganhos futuros da mesma natureza. A compensação será feita automaticamente pelo programa da Receita Federal ao preencher a Declaração de Ajuste Anual. Basta que o contribuinte informe corretamente os ganhos e perdas apurados em cada ano, e o sistema permitirá o abatimento dos prejuízos acumulados de exercícios anteriores. O cálculo final, confirmando o imposto a ser pago, constará no demonstrativo de declaração emitido no próprio programa ao final do preenchimento da Declaração. Se um investidor teve perdas em um ano, mas lucros em anos seguintes, ele poderá usar essas perdas para reduzir a base de cálculo do imposto nos períodos posteriores. Dessa forma, o imposto incidirá apenas sobre o lucro líquido após essa compensação. Vale ressaltar que prejuízos ocorridos antes de 2024 não podem ser compensados.
7. Preciso pagar imposto sobre variação cambial do saldo bancário no exterior?
Não. Se for apenas uma conta corrente não remunerada, a variação cambial não é tributada. Contudo, se for conta remunerada, a tributação incidirá sobre os rendimentos obtidos através dessa aplicação, inclusive a variação cambial.
8. Há isenção para vendas de ações no exterior até R$35 mil no mês?
Não. A isenção de R$ 35 mil para vendas de ações no exterior deixou de existir com a Lei nº 14.754/2023. No entanto, vale reforçar um ponto: Como a apuração do imposto agora é anual e consolidada, não há tributação separada para cada venda. Será feita a soma de todos os ganhos e perdas com ativos financeiros no exterior ao longo do ano e, se o saldo for positivo, o imposto será devido apenas sobre esse resultado. Ou seja, não importa se em um mês o investidor vende R$ 10 mil e no outro R$ 50 mil – o que realmente importa é o saldo final das operações no ano. Se houver prejuízo acumulado, ele poderá ser compensado nos anos seguintes.
9. Como fazer para evitar a bitributação de investimentos que tenham tido IR retido na fonte no exterior?
Quem recebe rendimentos do exterior pode deduzir, na declaração, o imposto já pago no país de origem, desde que informado corretamente. O Brasil possui um regime de reciprocidade com os EUA, permitindo que o Imposto de Renda federal retido na fonte sobre dividendos e juros seja compensado aqui. Se a alíquota paga no exterior for igual ou superior à devida no Brasil, não há imposto adicional a recolher, bastando informar os valores à Receita Federal. É essencial converter os rendimentos pelo Dólar Ptax de venda e o imposto pago pelo Dólar Ptax de compra na data de cada retenção.
10. Qual é a alíquota de imposto a ser aplicada sobre diferentes tipos de investimentos (ações, ETFs, bonds)?
As regras de tributação sobre aplicações financeiras mantidas por brasileiros em outros países ficaram em uma a alíquota única de 15%para investimentos no exterior. A apuração sempre é feita em reais e o reporte dos ganhos deve ser feito na declaração anual.
11. Como calcular o ganho de capital considerando a variação cambial?
A variação cambial já será considerada no relatório Mycapital quando transformarmos os valores de custo e venda para reais considerando o dólar respectivo de cada data.
12. Caso tenha recolhido indevidamente impostos sobre investimentos no exterior em 2024 por desconhecer a nova legislação, como posso solicitar a restituição?
O investidor poderá usar o sistema PER/DCOMP da Receita Federal para solicitar a restituição do imposto pago indevidamente.