Não. A Instrução Normativa 1.585 de 2015 define operações day trade da seguinte forma:
Art. 65
§ 1º Para efeitos do disposto neste artigo considera-se:
I - day-trade, a operação ou a conjugação de operações iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo, em uma mesma instituição interme
Não. Somente operações de compra e venda podem configurar day trade. Mesmo que seja informada uma venda na mesma data do IPO, o mycapital classificará a operação como sendo normal.
De acordo com a IN 1.585 de 2015, esses tipos de operações quando ocorrem na mesma data constituem resultado líquido do mercado de opções de operações comuns e não day-trade.
Art. 65.
§ 13. Não se caracteriza como day-trade:
I - o exercício da opção e a venda ou compra do ativo no mercado à vista,