: IRRF e prejuízos acumulados

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Quais relatórios do mycapital devo emitir para fazer a declaração de IR anual?

Apenas três: o "Extrato mensal de resultado", "Extrato mensal de resultado de Fundo imobiliário" (apenas se o usuário operar FII) e o "Extrato auxiliar para DIRPF". Todos os três podem ser encontrados na aba "relatórios". Além de ter a informação de todos os Darf's pagos no ano.

Configurações iniciais: como lançar prejuízo e IRRF acumulados?

Como lançar prejuízo? A Mycapital considera o meu prejuízo de forma automática?

Posso misturar IRRF de operações normais de ações com os de operações de fundo imobiliário?

A legislação vigente não deixa claro como proceder nesse caso. Contudo, no programa de declaração anual da Receita Federal existem campos distintos para IRRF normal sobre ações e IRRF sobre fundo imobiliário. Além disso, ele não permite que o IRRF de um seja compensado com o resultado do outro. Des

Por que o valor do IRRF não está sendo descontado no relatório Extrato Mensal de Resultados?

De acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1585, DE 31 DE AGOSTO DE 2015 Art. 63. §4º Fica dispensada a retenção do imposto de que trata este artigo cujo valor seja igual ou inferior a R$ 1,00 (um real). § 5º Ocorrendo mais de uma operação no mesmo mês, realizada por uma mesma pessoa, física ou jur

O cálculo do DARF já está com a corretagem descontada ou não?

Para responder a essa pergunta é preciso um melhor entendimento sobre o valor do DARF, ou melhor o valor de IR a pagar. Para chegar ao valor de IR a pagar sobre as operações em renda variável, um processo de cálculo de apuração de resultado é executado. A apuração de resultado envolve vários cálcul

É possível utilizar o IRRF da nota como custo operacional para abatimento no resultado líquido da operação?

Não é permitido realizar esse tipo de compensação. Segundo a legislação vigente é possível realizar compensação do IRRF da seguinte forma: Art. 63 parágrafo 8 da IN 1585 Subseção V Da Retenção na Fonte com Alíquota de 0,005% Art. 63. As operações referidas no § 2º do art. 25 e nos arts. 27, 37, 58

Quando a corretora terá que reter IR na Nota ?

As corretoras são obrigadas a reter nas notas de vendas: 0,005% sobre as vendas normais e 1% sobre o lucro day-trade. Os valores retidos devem ser usados para abater o IR a pagar do mês ou dos meses seguintes, desde que, dentro do mesmo ano.   Para saber o que fazer com o IRRF acumulado de um ano p

O que fazer com o IRRF não utilizado no ano?

Se houver saldo de IR retido na fonte no mês de dezembro, esse valor deverá ser informado na declaração anual de IR para ser restituído. Existe um quadro específico na declaração chamado "Imposto pago". Lá tem um campo para ser informado o IRRF que não foi usado no ano. O relatório "Extrato Auxilia